Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.373 - AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

LEI Nº 5.373 - AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.373

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a indenizar a senhora RAINILDA SCHNEIDER DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 854.746.146-91 e portadora do RG nº 2R-540.719, mediante Termo, no valor de R$ 6.994,01 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais, um centavo).

Parágrafo único. A indenização de que trata o “caput” deste artigo, decorre de verbas despendidas com sua internação em Centro de Tratamento Intensivo – CTI de nosocômio particular, visto a inexistência de leitos de CTI vagos em nosocômio da rede pública.

 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, sob a rubrica 3.3.90.93.00-10.122.1090-2386-6894, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

FAUSTO GERALDELI CARVALHO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE