PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.373
AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a indenizar a senhora RAINILDA SCHNEIDER DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF sob o nº 854.746.146-91 e portadora do RG nº 2R-540.719, mediante Termo, no valor de R$ 6.994,01 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais, um centavo).
Parágrafo único. A indenização de que trata o “caput” deste artigo, decorre de verbas despendidas com sua internação em Centro de Tratamento Intensivo – CTI de nosocômio particular, visto a inexistência de leitos de CTI vagos em nosocômio da rede pública.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, sob a rubrica 3.3.90.93.00-10.122.1090-2386-6894, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 17 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, INTERINO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
FAUSTO GERALDELI CARVALHO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE |