Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.372 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ....

LEI Nº 5.372 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO ....

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.372

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À EMPRESA VARGINHA MOTO FEST LTDA – ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a conceder à empresa VARGINHA MOTO FEST LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF de nº 10.965.364/0001-60, com sede na Avenida Princesa do Sul, n° 200, sala 12, bairro Jardim Andere, Varginha – MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Parágrafo Único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento das despesas efetuadas com o “4° Varginha Moto Fest”, que ocorrerá nesta cidade nos dias 08, 09 e 10 de julho de 2011.

Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago em uma única parcela, de acordo com as disponibilidades financeiras do Município.

 Art. 3º O Promotor do evento deverá prestar contas dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do seu recebimento, à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON.

 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Empresa.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC, sob a rubrica 33.50.41.00-23.695.7070.2302 (552), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 03 de junho de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA