Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.369 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ...

LEI Nº 5.369 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.369

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E PERMUTAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 12.920/2010, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar e permutar área de terreno de sua propriedade, localizada na Rua Geralda Sales Gontijo, bairro Jardim Estrela, a ser permutada com área pertencente ao senhor Luiz Cardoso, caracterizada como Lote 11, da Quadra K, localizada na Rua do Ouro, bairro Vila Bueno.

Parágrafo único. Os limites e confrontações das referidas áreas, constam dos Memoriais Descritivos abaixo:

 - Área pertencente ao Município de Varginha:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Geralda Sales Gontijo, divisa com o Lote 14 da Quadra 31 do bairro Jardim Corcetti (casa n° 270), com ângulo interno de 91°14'47”.

Do ponto 0 (zero), segue 17,35m (dezessete vírgula trinta e cinco metros) pelo alinhamento da Rua Geralda Sales Gontijo, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno de 135°0'0” e segue 7,85m (sete vírgula oitenta e cinco metros) pela confluência da Rua Geralda Sales Gontijo com a Rua José Gabriel Maciel, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita em ângulo interno de 135°0'0” e segue 1,22m (um vírgula vinte e dois metros) pelo alinhamento com a Rua José Gabriel Maciel, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita em ângulo interno de 105°6'50” e segue 23,45m (vinte e três vírgula quarenta e cinco metros) confrontando com o Clube dos Veteranos, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), volve novamente à direita em ângulo interno de 73°38'23” e segue 12,35m (doze vírgula trinta e cinco metros) pela divisa com o Lote 14 da Quadra 31 do Jardim Corcetti, até retornar ao ponto inicial 0 (zero)”.

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 203,27m² (duzentos e três vírgula vinte e sete metros quadrados).

 - Área pertencente ao senhor Luiz Cardoso:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua do Ouro, divisa com Lote 12, ângulo interno 90°0'0”. Do ponto 0 (zero), segue 20,00m (vinte metros) pelo alinhamento da Rua do Ouro, até encontrar o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), volve à direita em ângulo interno de 90°0'0” e segue 10,00m (dez metros) pela divisa com o Lote 10, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), volve à direita em ângulo interno 90°0'0” e segue 20,00m (vinte metros) pela divisa com o Lote 13, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), volve à direita em ângulo interno de 90°0'0” e segue 10,00m (dez metros) confrontando com o Lote 12, até retornar ao ponto inicial 0 (zero)”.

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 200,00m² (duzentos metros quadrados).

Art. 2º A área pertencente ao Município foi avaliada em R$ 3.252,32 (três mil, duzentos e cinquenta e dois reais, trinta e dois centavos), enquanto que a área pertencente ao senhor Luiz Cardoso, em R$ 5.120,00 (cinco mil, cento e vinte reais).

Parágrafo único. Embora haja diferença no valor das áreas, não haverá torna por parte do Município de Varginha.

Art. 3º Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas que dizem respeito à escrituração e aos respectivos assentamentos registrais, correrão por conta do Município.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 31 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO