PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.367
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 173.352,00 (CENTO E SETENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010), crédito especial no valor de R$ 173.352,00 (cento e setenta e três mil, trezentos e cinquenta e dois reais), na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SOSUB, para os recursos provindos do Programa Nacional de Desenvolvimento do Setor Agrário - PRODESA, instituído pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Parágrafo único. Os recursos provenientes do Programa Nacional de Desenvolvimento do Setor Agrário – PRODESA, serão utilizados para a aquisição de veículos da Patrulha Mecanizada.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FLÁVIO PRADO DE CASTRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS