Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.366 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A “SEMANA DE PREVENÇÃO ..

LEI Nº 5.366 - INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A “SEMANA DE PREVENÇÃO ..

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.366

 

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A “SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Esta Lei institui a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS”, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de junho.

 Art. 2º A “Semana Municipal de Prevenção às Drogas”, deverá ser incluída no calendário oficial do Município de Varginha.

 Art. 3º Durante a semana, deverão ser realizadas em todo Município, campanhas educativas com o objetivo de esclarecer a população, sobre os riscos e os cuidados na prevenção e ao combate às drogas.

 Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando o cumprimento desta Lei.

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO