PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.366
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA, A “SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Esta Lei institui a “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS”, a ser comemorada anualmente, na última semana do mês de junho.
Art. 2º A “Semana Municipal de Prevenção às Drogas”, deverá ser incluída no calendário oficial do Município de Varginha.
Art. 3º Durante a semana, deverão ser realizadas em todo Município, campanhas educativas com o objetivo de esclarecer a população, sobre os riscos e os cuidados na prevenção e ao combate às drogas.
Art. 4º Fica o Poder Executivo, autorizado a firmar convênio com entidades públicas e privadas, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 27 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO