PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.364
AUTORIZA A FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV, A CONCEDER USO DE ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, autorizada a outorgar a concessão de uso de parte de suas dependências, localizada na Rua Presidente Tancredo Neves, n° 500, bairro Bom Pastor, consistente em área medindo 387,80m² (trezentos e oitenta e sete vírgula oitenta metros quadrados), com entrada pela Rua Álvaro Mendes, s/n°.
Parágrafo único. A concessão de uso será exclusivamente para retaguarda hospitalar nos moldes da RDC n° 154/04, destinada à pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual da Saúde, para prestação de serviços médicos de hemodiálise.
Art. 2° A concessão de uso será exclusivamente para prestadores de serviços médicos de hemodiálise.
Art. 3º A outorga da concessão de uso, será com base na Lei Federal n° 8.666/1993 e suas posteriores alterações.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO
DIRETOR GERAL HOSPITALAR