Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.362 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO À ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.362

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO À EMPRESA ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar de caráter público e a doar à empresa ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 17.370.354/0005-54, área de terreno com 78.526,00m² (setenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados), localizado na Rua Projetada s/n° do Distrito Industrial Cláudio Galvão Nogueira, conforme Memorial Descritivo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento da Rua Projetada, divisa com Márcio Paiva Reis Teixeira e segue 334,14m (trezentos e trinta e quatro vírgula quatorze metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue em linha curva de 61,00m (sessenta e um metros), pela confluência da Rua Projetada com a Praça Projetada, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois) converge à direita e segue 33,13m (trinta e três vírgula treze metros), pelo alinhamento com a Praça Projetada, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três) converge à direita e segue em linha curva de 28,75m (vinte e oito vírgula setenta e cinco metros), pelo alinhamento com a Rua Projetada, até encontrar o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro) converge à direita e segue 120,39m (cento e vinte vírgula trinta e nove metros), pelo alinhamento com a Rua Projetada até encontrar o ponto 5 (cinco). Do ponto 5 (cinco) converge à direita e segue 181,39m (cento e oitenta e um vírgula trinta e nove metros), pela divisa com Aristides Botrel, até encontrar o ponto 6 (seis). Do ponto 6 (seis) converge à esquerda e segue 153,35m (cento e cinquenta e três vírgula trinta e cinco metros) pela divisa com Aristides Botrel, até encontrar o ponto 7 (sete). Do ponto 7 (sete) converge à direita e segue 249,32m (duzentos e quarenta e nove vírgula trinta e dois metros) confrontando com Márcio Paiva Reis Teixeira, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 78.526,00m² (setenta e oito mil, quinhentos e vinte e seis metros quadrados)”.

 Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 1.570.520,00 (um milhão, quinhentos e setenta mil, quinhentos e vinte reais), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 Art. 2º A presente doação destina-se exclusivamente à ampliação das instalações da unidade industrial da supracitada empresa.

 Art. 3º Fica a empresa ARMAZÉNS GERAIS LESTE DE MINAS LTDA, obrigada ao cumprimento das cláusulas do Protocolo de Intenções, bem como, ao Termo de Compromisso, que são integrantes desta Lei, sob pena de serem revertidas ao Município, sem ônus para este, a área e as benfeitorias nela realizadas, se a qualquer tempo, a donatária ou seus sucessores vierem a encerrar as suas atividades no Município, antes do prazo de 20 (vinte) anos, contados a partir da data da assinatura da escritura de doação e/ou deixar de cumprir com o compromisso social assumido, qual seja, o de participação no programa Empresa Cidadã, criado por este Município, com a doação de bens e serviços a critério da Administração Municipal.

Parágrafo único. Dentro do programa Empresa Cidadã e já em contrapartida à doação mencionada nesta Lei, a empresa compromete-se a doar 10 (dez) computadores novos, conforme Termo de Compromisso firmado, parte integrante desta Lei.

Art. 4º As obrigações contidas nesta Lei, prevalecem perante sucessores, a qualquer título, da empresa donatária.

 Art. 5º A Escritura Pública de Doação que se refere o art. 1°, deverá ser lavrada no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.

 Art. 6° Todas as despesas com a Escritura Pública de Doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 7° A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

 Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 23 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM EXERCÍCIO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

ERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA