Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.349 - ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 65 DA LEI Nº 4.965/2008.

LEI Nº 5.349 - ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 65 DA LEI Nº 4.965/2008.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.349

 

 

 ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 65 DA LEI Nº 4.965/2008.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º do Art. 65 da Lei nº 4.965/2008:

Art. 65. (…)

(…)

 § 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido, a contar da data de entrada do requerimento do interessado, conforme disposto no “caput” do § 1º deste artigo, mediante opção pela permanência em atividade”.

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO