PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.349
ALTERA REDAÇÃO DO § 3º DO ART. 65 DA LEI Nº 4.965/2008.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada a redação do § 3º do Art. 65 da Lei nº 4.965/2008:
“Art. 65. (…)
(…)
§ 3º O pagamento do abono de permanência é de responsabilidade do Município e será devido, a contar da data de entrada do requerimento do interessado, conforme disposto no “caput” do § 1º deste artigo, mediante opção pela permanência em atividade”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |