PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.348
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos efetivos:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
18 |
Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares |
EF-1 |
Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados, que ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral de Servidores:
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV |
||
QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
3 |
Educador Infantil |
EF-5 |
14 |
Auxiliar de Creche |
EF-1 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO DIRETOR GERAL HOSPITALAR |
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ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.348
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
criação de Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares, na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com criação dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares e a extinção dos Cargos de Auxiliar de Creche e Educador Infantil.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E MANTIDOS COM A REDUÇAÕ DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS:
DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES:
R$ 10.134,90 (dez mil, cento e trinta e quatro reais, noventa centavos).
RECEITA PROVENIENTE DA EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE CRECHE E EDUCADOR INFANTIL:
R$ 10.292,66 (dez mil, duzentos e noventa e dois reais, sessenta e seis centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a criação de cargos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, visto a existência de adequação orçamentária para a mesma, satisfazendo a exigência do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 04 de maio de 2011.
Aniel Pereira Braga Filho
Diretor Geral Hospitalar