Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.348 - DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA ....

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.348

 

 

DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS, NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Ficam criados na Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, os seguintes cargos efetivos:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

18

Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares

EF-1

Art. 2º Em virtude do disposto no artigo anterior, considerar-se-á, como fonte de recursos para a satisfação das despesas continuadas, criadas por esta Lei, conforme exigido no artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução permanente das despesas com os cargos adiante especificados, que ora ficam EXTINTOS do Quadro Geral de Servidores:

 

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA - FHOMUV

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

3

Educador Infantil

EF-5

14

Auxiliar de Creche

EF-1

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta do orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV.

 Art. 4º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

ANIEL PEREIRA BRAGA FILHO

DIRETOR GERAL HOSPITALAR

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ANEXO ÚNICO

 

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 LEI Nº 5.348

 

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 

OBJETO DA DESPESA:

criação de Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares, na Estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento da Fundação Hospitalar do Município de Varginha.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício obrigatoriamente constará dotação específica para atender as despesas com pessoal e ainda, haverá extinção de cargos.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com criação dos Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Hospitalares e a extinção dos Cargos de Auxiliar de Creche e Educador Infantil.

 

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E MANTIDOS COM A REDUÇAÕ DE DESPESAS COM OS CARGOS EXTINTOS:

 

DESPESAS COM A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS HOSPITALARES:

R$ 10.134,90 (dez mil, cento e trinta e quatro reais, noventa centavos).

 

RECEITA PROVENIENTE DA EXTINÇÃO DOS CARGOS DE AUXILIAR DE CRECHE E EDUCADOR INFANTIL:

R$ 10.292,66 (dez mil, duzentos e noventa e dois reais, sessenta e seis centavos).

 

Prefeitura do Município de Varginha, 04 de maio de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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DECLARAÇÃO

 

 

 

Declaro para os devidos fins, que a criação de cargos na estrutura da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, visto a existência de adequação orçamentária para a mesma, satisfazendo a exigência do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Por ser verdade firmo o presente.

 

Varginha, 04 de maio de 2011.

 

Aniel Pereira Braga Filho

Diretor Geral Hospitalar