PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.345
AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder à FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE, sediada na Rua Dr. José de Rezende Pinto, n° 114, bairro Vila Pinto, subvenção social no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para subsidiar parte do transporte escolar dos alunos com deficiência.
Art. 2º A subvenção social do Artigo 1° desta Lei, deverá ser repassado mensalmente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até completar o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo este repasse efetuado de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º A subvenção social de que trata o artigo anterior, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.
Art. 4º A Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.
Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 6º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Fundação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, sob a rubrica 3.3.50.41.00-12.367.2008, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA |
HELIANA VINHAS FERREIRA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |