Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.345 - AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ...

LEI Nº 5.345 - AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.345

 


AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei

 Art. 1º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a conceder à FUNDAÇÃO VARGINHENSE DE ASSISTÊNCIA AOS EXCEPCIONAIS – FUVAE, sediada na Rua Dr. José de Rezende Pinto, n° 114, bairro Vila Pinto, subvenção social no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).

Parágrafo único. A Subvenção concedida por esta Lei, será utilizada para subsidiar parte do transporte escolar dos alunos com deficiência.

 Art. 2º A subvenção social do Artigo 1° desta Lei, deverá ser repassado mensalmente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até completar o montante de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo este repasse efetuado de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º A subvenção social de que trata o artigo anterior, será realizada de acordo com as disponibilidades de “caixa” do Município.

Art. 4º A Fundação Varginhense de Assistência aos Excepcionais – FUVAE, deverá prestar contas ao Município de Varginha, especificamente à Secretaria Municipal de Controle Interno - SECON, das despesas realizadas com os recursos da subvenção recebida.

Parágrafo único. A prestação de contas deverá ser feita dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento de cada parcela.

 Art. 5º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 Art. 6º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Fundação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia dos instrumentos firmados com base no “caput” deste artigo.

 Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC, sob a rubrica 3.3.50.41.00-12.367.2008, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA