PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.344
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica prorrogado o prazo para conclusão dos processos, referentes a Lei de Regularização nº 5.038/2009 em seu artigo 8º, até o dia 31 de Julho de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 5.186 de maio de 2010.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 26 de abril de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |