Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.341 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE .....

LEI Nº 5.341 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE .....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.341

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade, inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 36,93m² (trinta e seis vírgula noventa e três metros quadrados), localizada nesta cidade, na Rua H, em frente ao lote 5, Quadra J, bairro São Lucas.

 Art. 2º A área referida na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA, constante ao Processo Administrativo n° 257/2011.

 Art. 3º Em razão da descaracterização legal de que trata o Artigo 1° da presente Lei e por ser área inaproveitável, face à sua metragem quadrada, fica o Município de Varginha, autorizado a aliená-la por investidura pelo valor de R$ 1.329,48 (hum mil, trezentos e vinte e nove reais, quarenta e oito centavos), para ser remembrada ao lote 05 (cinco) da Rua H, bairro São Lucas, de propriedade do senhor LUIZ FERNANDO GONÇALVES, inscrito no CPF sob o n° 771.929.156-53 e portador do RG n° M 5.812.735.

Art. 4° É dispensada a licitação na modalidade concorrência, para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.

 Art. 5º Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei complementar nº 101/2000, os valores resultantes das alienações, serão usados especificamente para a aquisição de imóveis para o Patrimônio Público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 18 de abril de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 


JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA