PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.336
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, os seguintes Cargos Efetivos:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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QUANTIDADE |
CARGO |
NÍVEL |
35 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Clínico Geral |
E-24 |
21 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais - Pediatra |
E-24 |
14 |
TNS/ES/Médico Plantonista – 12 horas semanais – Cirurgião Geral |
E-24 |
02 |
TNS/ES/Dentista Buco Maxilo Facial |
E-24 |
06 |
TNS/PS/Enfermeiro – Urgência e Emergência |
E-23 |
18 |
Técnico em Enfermagem/US |
E-10 |
02 |
TNS/PS/Assistente Social |
E-23 |
05 |
ASP/Manutenção e Conservação de Próprios Públicos |
E-01 |
04 |
Motorista |
E-12 |
07 |
Técnico em Raio X |
E-14 |
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
FAUSTO GERALDELI CARVALHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
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ANEXO I
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
LEI Nº 5.336
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos no quadro da Administração.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém de repasses do Governo Federal e Estadual.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e o repasse do Governo Federal e Estadual.
COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:
DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 343.217,80 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e dezessete reais, oitenta centavos).
REPASSE DO GOVERNO FEDERAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
REPASSE DO GOVERNO ESTADUAL: R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
Prefeitura do Município de Varginha, 11 de abril de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL