PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.333
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA – APAV E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder à ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS DE VARGINHA - APAV, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 02.845.182/0001-27, com sede na Rua Alberto Cabre, n° 351, bairro Vila Pinto, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais).
Parágrafo Único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para o custeio, manutenção e prestação de serviços/funcionamento da referida Associação.
Art. 2º O auxílio financeiro do Artigo 1° desta Lei, deverá ser repassado mensalmente, no valor de RS 13.000,00 (treze mil reais), até completar o montante de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), sendo este repasse, efetuado de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º O(a) Diretor(a) da Associação, deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do último recebimento.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Associação.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, sob a rubrica 33.30.41.00-10.301.1040-2374 (798), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 01 de abril de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA