Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.332 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO ....

LEI Nº 5.332 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO ....

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.332

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS – CISSUL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar de caráter público e a doar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS – CISSUL, área de terreno com 1.237,94m² (um mil, duzentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Alberto Petrim, bairro Jardim Primavera, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:

 “Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do prolongamento da Av. Alberto Petrim, divisa com CISUL e segue 50,09m (cinquenta vírgula zero nove metros) pela referida divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 24,59m (vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros) confrontando com área pertencente ao Estado de Minas Gerais, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 50,09m (cinquenta vírgula zero nove metros) pela divisa com a AMBASP, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 24,59m (vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros) pelo alinhamento do prolongamento da Av. Alberto Petrim, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).

 Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.237,94m² (hum mil, duzentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados)”.

 Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 24.758,80 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais, oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.

 Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.

 Art. 3° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.

 Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.

 § 1° Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.

§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.

 Art. 5º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO