PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.332
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A DESAFETAR E DOAR ÁREA DE TERRENO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS – CISSUL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a desafetar de caráter público e a doar ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS SUL MINEIROS – CISSUL, área de terreno com 1.237,94m² (um mil, duzentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados), localizado na Avenida Alberto Petrim, bairro Jardim Primavera, nesta cidade, conforme Memorial Descritivo elaborado pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano – SEPLA:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento do prolongamento da Av. Alberto Petrim, divisa com CISUL e segue 50,09m (cinquenta vírgula zero nove metros) pela referida divisa, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à direita e segue 24,59m (vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros) confrontando com área pertencente ao Estado de Minas Gerais, até encontrar o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), converge à direita e segue 50,09m (cinquenta vírgula zero nove metros) pela divisa com a AMBASP, até encontrar o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge novamente à direita e segue 24,59m (vinte e quatro vírgula cinquenta e nove metros) pelo alinhamento do prolongamento da Av. Alberto Petrim, até retornar ao ponto inicial 0 (zero).
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 1.237,94m² (hum mil, duzentos e trinta e sete vírgula noventa e quatro metros quadrados)”.
Parágrafo único. A área doada foi avaliada em R$ 24.758,80 (vinte e quatro mil, setecentos e cinquenta e oito reais, oitenta centavos), conforme Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Especial de Avaliação.
Art. 2º A Escritura Pública de Doação a que se refere o Artigo 1° desta Lei, deverá ser lavrada no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data da presente Lei, bem como, o seu registro no Serviço Registral Imobiliário no prazo de 90 (noventa) dias, após lavrada a escritura.
Art. 3° Todas as despesas com a escritura pública de doação, inclusive àquelas relativas a emolumentos e registros, serão pagas exclusivamente pela entidade donatária.
Art. 4º O imóvel ora doado, reverterá sem ônus de espécie alguma, ao Patrimônio do Município, inclusive as benfeitorias e edificações nele existentes, se dentro do prazo de 1 (um) ano, contados a partir da data da Escritura Pública de doação, a entidade donatária não iniciar a construção, ou ainda, se no prazo de 36 (trinta e seis) meses não concluí-la, ou após a conclusão, nela não iniciar as suas atividades dentro do prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 1° Os prazos constantes do “caput” deste artigo, poderão ser prorrogados através de Lei específica, desde que ocorram fatos supervenientes devidamente comprovados.
§ 2° O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção, se a qualquer tempo, a entidade donatária vier a ser extinta ou deixar de cumprir as finalidades específicas da presente doação, que neste caso, ficará revogada de pleno direito.
Art. 5º A presente Lei deverá ser transcrita na respectiva Escritura Pública de Doação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO