Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.330 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 5.330 - AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.330

 

 

AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda, por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 5.525,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais), área de terreno com 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Joaquim de Oliveira Tatim, bairro Jardim Ribeiro, pertencente a senhora ANA PAULA LÚCIO OTTONI NOGUEIRA ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:

Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento atual da Av. Joaquim de Oliveira Tatim, divisa com Zilda Rodrigues de Moura e Outros e segue 32,00m (trinta e dois metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à esquerda e segue em linha curva de 6,65m (seis vírgula sessenta e cinco metros) pela confluência da Av. Joaquim de Oliveira Tatim com a Av. Dr. Mateus Acayaba, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue 7,34m (sete vírgula trinta e quatro metros) pelo alinhamento da Av. Dr. Mateus Acayaba, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à esquerda e segue pela divisa com Área Remanescente (Gleba 06), em dois segmentos consecutivos de 15,19m (quinze vírgula dezenove metros) em curva e 26,56m (vinte e seis vírgula cinquenta e seis metros), respectivamente, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge novamente à esquerda e segue 2,05m (dois vírgula zero cinco metros) pela divisa com Zilda Rodrigues de Moura e Outros (Gleba 04), até retornar ao ponto inicial 0.

Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados)”.

Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.

Art. 3° A área cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo a utilização de via pública.

Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório datado de 08/02/2011, encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 12.861/2008.

 Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, sob o n° 45.90.61.00-04.122.7005.2247-41.

 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 


EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO