PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.330
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a adquirir por desapropriação amigável ou judicial, ou ainda, por compra e venda, pelo preço total nunca superior a R$ 5.525,00 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais), área de terreno com 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados), localizada na Avenida Joaquim de Oliveira Tatim, bairro Jardim Ribeiro, pertencente a senhora ANA PAULA LÚCIO OTTONI NOGUEIRA ou a quem de direito, com as seguintes medidas e confrontações:
“Inicia-se no ponto 0 (zero), localizado no alinhamento atual da Av. Joaquim de Oliveira Tatim, divisa com Zilda Rodrigues de Moura e Outros e segue 32,00m (trinta e dois metros) pelo referido alinhamento, até atingir o ponto 1 (hum). Do ponto 1 (hum), converge à esquerda e segue em linha curva de 6,65m (seis vírgula sessenta e cinco metros) pela confluência da Av. Joaquim de Oliveira Tatim com a Av. Dr. Mateus Acayaba, até atingir o ponto 2 (dois). Do ponto 2 (dois), segue 7,34m (sete vírgula trinta e quatro metros) pelo alinhamento da Av. Dr. Mateus Acayaba, até atingir o ponto 3 (três). Do ponto 3 (três), converge à esquerda e segue pela divisa com Área Remanescente (Gleba 06), em dois segmentos consecutivos de 15,19m (quinze vírgula dezenove metros) em curva e 26,56m (vinte e seis vírgula cinquenta e seis metros), respectivamente, até atingir o ponto 4 (quatro). Do ponto 4 (quatro), converge novamente à esquerda e segue 2,05m (dois vírgula zero cinco metros) pela divisa com Zilda Rodrigues de Moura e Outros (Gleba 04), até retornar ao ponto inicial 0.
Os limites acima mencionados, perfazem uma área de aproximadamente 85,00m² (oitenta e cinco metros quadrados)”.
Art. 2° O pagamento da importância mencionada no Artigo 1° desta Lei, será efetivado no ato da assinatura da respectiva escritura pública.
Art. 3° A área cuja desapropriação fica autorizada pela presente Lei, visa atender às necessidades do Município e da comunidade, relativo a utilização de via pública.
Art. 4° O valor da indenização estabelecida na presente Lei é decorrente de avaliação elaborada pela Comissão Administrativa Especial, cujo laudo avaliatório datado de 08/02/2011, encontra-se anexo ao Processo Administrativo n° 12.861/2008.
Art. 5° As despesas oriundas da execução desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria, sob o n° 45.90.61.00-04.122.7005.2247-41.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO