Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.329 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA TELEVISÃO......

LEI Nº 5.329 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA TELEVISÃO......

 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.329

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A – EPTV, PARA A REALIZAÇÃO DO “VIOLA DE TODOS OS CANTOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o MUNICÍPIO DE VARGINHA, autorizado a firmar parceria com a empresa TELEVISÃO SUL DE MINAS S/A - EPTV, inscrita no CNPJ/MF de nº 25.166.281/0001-88, com sede na Rua Professora Helena Reis, 81, Centro, Varginha – MG, com o objetivo de valorizar e resgatar a cultura regional, através da música sertaneja de raiz e regional.

 Art. 2º A parceria constituirá basicamente na realização de uma etapa do festival, que será realizada nos meses de maio e junho de 2011, sendo este, constituído de 05 (cinco) eliminatórias, a 4ª eliminatória realizar-se-á na cidade de Varginha – MG, dividida em duas categorias: Música Sertaneja de Raiz e Música Brasileira Regional, de acordo com o regulamento que rege o evento.

Parágrafo único. O ingresso para assistir ao Festival, será de 01 (um) quilo de alimento não perecível.

 Art. 3º Para o cumprimento desta Lei, será firmado entre o Município e a EPTV, termo de parceria destinado à formação do vínculo de cooperação entre as partes.

Parágrafo único. No termo de parceria constará os direitos, as responsabilidades e as obrigações das partes.

Art. 4º A contrapartida da EPTV nesta parceria, será de cuidar de toda a produção e operacionalização do evento, tais como: elaboração do regulamento, divulgação e recebimento das inscrições, realização de toda a publicidade do evento, seleção e classificação das músicas, escolha dos jurados de reconhecida capacidade técnica.

§ 1º Qualquer contratação e/ou pagamento de terceiros para realização do evento, será de inteira responsabilidade da Empresa Televisão Sul de Minas Ltda – EPTV.

§ 2º A montagem no local de palco, cenário, som e luz, ficará a cargo da empresa Televisão Sul de Minas Ltda - EPTV, devendo estas providências serem feitas, com pelo menos um dia de antecedência da realização do respectivo evento.

§ 3º A Empresa deverá fornecer 150 (cento e cinqüenta) CD's desenvolvidos com o repertório das músicas finalistas, apresentados durante o Evento para a Prefeitura, sem qualquer custo.

 Art. 5º A parceria deverá estar estampada na testa (frente) do palco, registrando o apoio que está sendo dado ao evento pelo Município.

 Art. 6º A contrapartida do Município nesta parceria para a execução do evento, será da seguinte forma:

§ 1º Providenciar o espaço físico para a realização do evento, de preferência um ginásio esportivo, com a respectiva aprovação da parceira.

§ 2º Os recursos humanos compreendem: pessoal para a limpeza do local antes e após o evento, bem como, colocar à disposição, servidores para realização de serviços gerais, um dia antes da realização do evento.

§ 3º Os recursos materiais compreendem o fornecimento de mesas e cadeiras para o corpo de jurados, R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que serão gastos na execução do evento.

§ 4º Ficará sob a responsabilidade da Prefeitura, a segurança no local quando estiver ocorrendo o evento.

§ 5º A Prefeitura também ficará encarregada de arrecadar e encaminhar ao Banco de Alimentos, vinculado à Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, todos os alimentos arrecadados como ingresso do Festival, responsabilizando-se pelo transporte e armazenamento dos mesmos.

§ 6º A concessão do direito de exploração comercial da área de estacionamento e da praça de alimentação do local onde realizar-se-á o evento, deverá ser feita a entidades regularmente inscritas no CMAS e somente em caso de desinteresse das mesmas, devidamente documentado pelo Conselho, poderá ser concedida a outra entidade.

 Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), observadas para tanto, as disposições constantes do art. 43 e seguintes da Lei nº 4.320/64.

 § 1º O crédito autorizado será aberto em favor da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio – SETEC.

§ 2º Os recursos necessários à execução do disposto no “caput” do artigo, decorrerão do cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias, cuja anulação fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a realizar.

 Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 29 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

HENRIQUE LEMES TAVARES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO