Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.327 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO ...

brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.327

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - CODEVA, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.230.109/0001-90, com sede na Rua Santa Catarina n° 40, 2° Andar, bairro Bom Pastor, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Parágrafo Único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para o desenvolvimento de suas atividades.

Art. 2º O auxílio financeiro do Artigo 1° desta Lei, deverá ser repassado trimestralmente, no valor de RS 10.000,00 (dez mil reais), até completar o montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo este repasse efetuado de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º O Presidente do Conselho deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos contados do último recebimento.

 Art. 4º Fica o Prefeito Municipal, autorizado a baixar normas visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.

 Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com a referida Associação.

Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.

 Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignadas no exercício financeiro de 2011, no orçamento da Secretaria Municipal de Habitação e Promoção Social – SEHAP, sob a rubrica 33.50.41.00-08.242.4035-2405 (179), ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.

 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 22 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

MIGUEL JOSÉ DE LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL