Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.323 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ...

LEI Nº 5.323 - DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.323



DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Ficam criados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, os seguintes Cargos Efetivos:


SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

QUANTIDADE

CARGO

NÍVEL

06

TNS/Técnico Desportivo

E-22


 Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na respectiva Secretaria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-las, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL



JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO



JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO



BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO



ALEX PELOSO FIGUEIREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

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ANEXO I


RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)


LEI Nº 5.323


DESPESA DO TIPO CONTINUADA

OBJETO DA DESPESA: criação de cargos efetivos no quadro da Administração.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2011.

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2012:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, consta dotação específica para atender as despesas com pessoal.

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais, uma vez que sua fonte de recurso advém da diminuição de repasses financeiros ao CRES.

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração da redução permanente de despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, o confronto entre os valores das despesas com os cargos criados e a diminuição efetuada no repasse financeiro ao CRES.

COMPARATIVO DE DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS CARGOS CRIADOS E DA REDUÇÃO DE DESPESAS:

DESPESAS COM CARGO CRIADO: R$ 24.888,19 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais, dezenove centavos).

RECURSOS ADVINDOS DA DIMINUIÇÃO DO REPASSE AO CRES: R$ 24.888,19 (vinte e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais, dezenove centavos).

  Prefeitura do Município de Varginha, 18 de março de 2011.



EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL