Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.316 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER À TÍTULO DE INCENTIVO, ...

LEI Nº 5.316 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER À TÍTULO DE INCENTIVO, ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.316

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER À TÍTULO DE INCENTIVO, SUBVENÇÃO ECONÔMICA À EMPRESA WINPARTS COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º Fica a Administração Municipal, autorizada a conceder a título de incentivo, subvenção econômica à Empresa WINPARTS COMÉRCIO, INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, sob a forma de reembolso de despesas realizadas com pagamento de aluguel de imóvel, localizado neste Município, destinado à implantação de sua unidade industrial, no valor de R$ 42.000,00(quarenta e dois mil reais).

 § 1º O reembolso de que trata este artigo, será pago em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

 § 2° O auxílio financeiro a que se refere este artigo, somente será liberado mediante apresentação pela Empresa dos comprovantes do respectivo recibo do aluguel.

 Art. 2º A despesa oriunda da execução da presente Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

            PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INTERINO