PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.314
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO, A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 364.643,45 (TREZENTOS E SESSENTA E QUATRO MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS, QUARENTA E CINCO CENTAVOS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir no Orçamento vigente (Lei Municipal nº 5.262 de 23 de novembro de 2010), crédito especial no valor de R$ 364.643,45 (trezentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta e três reais, quarenta e cinco centavos), na estrutura da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SOSUB, para ampliação do Velório Municipal.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos de que trata o artigo anterior, serão aqueles elencados no artigo 43, § 1º da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 21 de fevereiro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO |
FLÁVIO PRADO DE CASTRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |