Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2011 LEI Nº 5.304 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 5.258/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 5.304 - ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 5.258/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 brasao

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.304

 

 

ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 5.258/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com o Processo Administrativo n° 17.979/2010, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 Art. 1º O art. 6° da Lei nº 5.258/2010, passa a ter a seguinte redação:

 “Art. 6º A contribuição previdenciária mensal do Município, através dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Executivo, inclusive de suas autarquias e fundações, para a manutenção do regime próprio de previdência social de que trata esta Lei, será de 22% (vinte e dois por cento), incidente sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos segurados ativos do Município”.

 Art. 2° A contribuição a que refere-se o artigo anterior, será exigível depois de decorridos 90 (noventa) dias da data da publicação desta Lei.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA

 

 

 BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO