Prefeitura de Varginha

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LEI Nº 5.303 - ALTERA A NOMENCLATURA E O NÍVEL SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

 LEI Nº 5.303

 

 

ALTERA A NOMENCLATURA E O NÍVEL SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os cargos efetivos de Auxiliar de Educação Infantil,Educador Infantil”. ficam renomeados para “

 Art. 2º Os cargos de Educador Infantil ficam reestruturados do nível E-10 para o nível E-14, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.

Parágrafo único. O valor do vencimento dos respectivos níveis está definido no Anexo I.

 Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.

 Art. 4° Em razão do novo enquadramento, os servidores ocupantes do cargo descrito no artigo 1º desta Lei, não irão sofrer modificações em sua progressão e promoção.

 Art. 5° A alteração de nível de vencimento do cargo mencionado no artigo 2º desta Lei, correrá à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de “Pessoal”.

 Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

SILVANA DO PRADO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO

 

 

HELIANA VINHAS FERREIRA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

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 A N E X O I

 

 

 

 

NÍVEL

SALÁRIO

E - 10

R$ 815,47

E - 14

R$ 1.158,15

 

 

Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

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ANEXO II

RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO

(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)

 

 

Lei nº 5.303

 

DESPESA DO TIPO CONTINUADA

 OBJETO DA DESPESA:

reestruturação do Cargo de Educador Infantil.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:

sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.

 

IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:

sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.

 

METAS DE RESULTADOS FISCAIS:

as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.

 

METODOLOGIA DE CÁLCULO:

para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal que ficará dentro do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.

 

DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS NÍVEIS ALTERADOS:

R$ 42.218,17 (quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais, dezessete centavos).


 Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

Declaro para os devidos fins, que a alteração do nível do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, visto a existência de adequação orçamentária para a mesma, satisfazendo a exigência do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Por ser verdade firmo o presente.

 

Varginha, 24 de janeiro de 2011.

 

 

 

Bertonlúcio Mendonça de Macedo

Secretário Municipal da Fazenda, interino