PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.303
ALTERA A NOMENCLATURA E O NÍVEL SALARIAL DO CARGO DE AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Os cargos efetivos de Auxiliar de Educação Infantil,Educador Infantil”. ficam renomeados para “
Art. 2º Os cargos de Educador Infantil ficam reestruturados do nível E-10 para o nível E-14, passando a integrar a carreira correspondente a tal nível salarial.
Parágrafo único. O valor do vencimento dos respectivos níveis está definido no Anexo I.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, consignada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 4° Em razão do novo enquadramento, os servidores ocupantes do cargo descrito no artigo 1º desta Lei, não irão sofrer modificações em sua progressão e promoção.
Art. 5° A alteração de nível de vencimento do cargo mencionado no artigo 2º desta Lei, correrá à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, especificamente na respectiva rubrica de “Pessoal”.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SILVANA DO PRADO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, INTERINA
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO
HELIANA VINHAS FERREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
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A N E X O I
-
NÍVEL
SALÁRIO
E - 10
R$ 815,47
E - 14
R$ 1.158,15
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO II
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Inciso I, artigo 16 e § 1º, artigo 17, da Lei Complementar nº 101/2000)
Lei nº 5.303
DESPESA DO TIPO CONTINUADA
OBJETO DA DESPESA:
reestruturação do Cargo de Educador Infantil.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
as despesas serão custeadas pelo Orçamento do Município.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2010:
sem reflexo, pois não aumenta a despesa orçamentária já prevista para o exercício de 2010.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2011:
sem reflexo, pois o Orçamento do referido exercício, obrigatoriamente constará rubrica específica para atender pessoal.
METAS DE RESULTADOS FISCAIS:
as despesas criadas não afetarão as metas de resultados fiscais.
METODOLOGIA DE CÁLCULO:
para apuração das despesas, utilizou-se como metodologia de cálculo, a projeção de gastos com pessoal que ficará dentro do limite estabelecido pela Lei Complementar nº 101/2000.
DESPESAS COM O PAGAMENTO DOS NÍVEIS ALTERADOS:
R$ 42.218,17 (quarenta e dois mil, duzentos e dezoito reais, dezessete centavos).
Prefeitura do Município de Varginha, 24 de janeiro de 2011.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, que a alteração do nível do cargo de Auxiliar de Educação Infantil, não ocasionará impacto orçamentário-financeiro, visto a existência de adequação orçamentária para a mesma, satisfazendo a exigência do art. 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por ser verdade firmo o presente.
Varginha, 24 de janeiro de 2011.
Bertonlúcio Mendonça de Macedo
Secretário Municipal da Fazenda, interino