LEI Nº 2.234
AUTORIZA AUMENTO DE SUBVENÇÃO PARA BOLSAS DE ESTUDO.
A Câmara Municipal de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica aumentado em mais Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros), o valor da subvenção destinada ao pagamento de Bolsas de Estudo, concedidas no corrente exercício.
Art. 2º Para ocorrer à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar correspondente, observando-se para esse fim o disposto no artigo da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 08 de setembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO