LEI Nº 2.244
AUTORIZA AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha, autorizado a conceder aos Funcionários Públicos Municipais, no mês de setembro do corrente ano, um aumento de 62% (sessenta e dois por cento) sobre seus atuais níveis básicos de vencimentos.
Art. 2º O aumento de vencimentos de que trata o artigo anterior é extensivo aos funcionários que exercem Cargos de Provimento em Comissão – CPC – aos servidores da Câmara Municipal e aos aposentados inativos e pensionistas do Município, nas mesmas condições estabelecidas acima.
Parágrafo único. Os valores decorrentes da aplicação do percentual de aumento serão arredondados até a casa de unidade de cruzeiros imediatamente superior.
Art. 3º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à 1º de setembro de 1992.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 17 de setembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |