LEI Nº 2.246
AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA REALIZAÇÃO, EM VARGINHA, DA 1ª JORNADA SUL MINEIRA DE MÉDICOS LEGISTAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal de Varginha autorizado a conceder a Associação Médica de Varginha, um auxílio financeiro no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para realização, em Varginha, da 1ª JORNADA SUL MINEIRA DE MÉDICOS LEGISTAS, quando serão abordados temas de interesse de toda a classe médica e da coletividade.
Art. 2º A Entidade beneficiada com o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas da importância recebida, no prazo de até 15 dias após a realização do evento.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo ser suplementada de acordo com a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |