Prefeitura de Varginha

  • Aumentar tamanho da fonte
  • Tamanho da fonte padrão
  • Diminuir tamanho da fonte
Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.248 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

LEI Nº 2.248 AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.248




AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil cruzeiros) ao senhor Jacy Moseli, a título de indenização pelo atropelamento e morte de uma vaca de sua propriedade, em acidente por uma motoniveladora de propriedade do Município.

Art. 2º A importância de que trata o artigo anterior será corrigida monetariamente a partir de 1º de agosto de 1992 até a data de seu pagamento pela Prefeitura Municipal.

Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Prefeito Municipal suplementá-la, se necessário, obedecendo para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.


Prefeitura Municipal de Varginha, 24 de setembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO