
LEI Nº 2.249
CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA – FHOMUV.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV – uma subvenção no valor de Cr$ 870.000.000,00 (oitocentos e setenta milhões de cruzeiros), destinada à auxiliar na manutenção e funcionamento do Hospital Bom Pastor.
Art. 2º A despesa a que se refere o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, locada nas Subvenções Sociais da Secretaria Municipal de Saúde, podendo, caso necessário, o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la até o limite correspondente ao valor da subvenção concedida, observando-se, para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO