Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.251 ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 14 DE JULHO DE 1992 AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

LEI Nº 2.251 ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 14 DE JULHO DE 1992 AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.251




ESTENDE OS BENEFÍCIOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 14 DE JULHO DE 1992 AOS CONTRIBUINTES DEVEDORES DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Os benefícios da Lei Municipal nº 2.214, de 14 de julho de 1992, são extensivos também aos contribuintes devedores do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – I.S.S.Q.N.

Art. 2º Para usufruto dos benefícios de que trata o artigo anterior, deverão ser adotados os mesmos procedimentos e formalidades estabelecidas na Lei Municipal nº 2.214/92, citada.

Parágrafo único. Os prazos contidos no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.214 de 14 de julho de 1992, serão contados, para efeito da presente Lei, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO