LEI Nº 2.255
CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE VARGINHA PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha, autorizada a Conceder à Fundação Educacional de Varginha a importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) à título de auxílio financeiro para a realização em Varginha da 1ª Jornada de Direito Ambiental.
Art. 2º A Entidade beneficiada com o auxílio financeiro de que trata o artigo anterior, deverá prestar contas da importância recebida no prazo de até 15 dias após a realização do evento.
Art. 3º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá a conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada de acordo com a Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 29 de setembro de 1992
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |