
LEI Nº 2.258
AUTORIZA COMPRA DE MEDICAMENTOS E SUA SUBSEQUENTE DOAÇÃO AO SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VARGINHA PARA A FINALIDADE QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a adquirir medicamentos básicos diversos e, posteriormente, doá-los ao Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Varginha para a implantação de uma farmácia ou ambulatório para uso exclusivo dos funcionários públicos municipais e seus dependentes.
Art. 2º A doação de que trata o artigo anterior será efetivada através da lavratura de Termo próprio a ser assinado pela Prefeitura Municipal e pelo Sindicato donatário, devendo constar no respectivo Termo a relação completa dos medicamentos e seu preço de custo.
Art. 3º Para atender às despesas oriundas da execução desta Lei, a Prefeitura Municipal poderá despender a importância de até Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros) utilizando-se, para esse fim, de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementada, caso necessário com observância do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO