Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.259 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA

LEI Nº 2.259 CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.259




CONCEDE AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE QUE MENCIONA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedida à Associação dos Municípios da Micro-Região do Sapucaí – AMBASP, um auxílio financeiro de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para ajudar nas despesas com a promoção de um Seminário para os novos Vereadores dos Municípios integrantes da referida Associação.

Art. 2º A despesa oriunda da execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício, podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, se necessário, até o limite da importância mencionada no cargo anterior, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 19 de outubro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO