LEI Nº 2.267
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.214, DE 14 DE JULHO DE 1992.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica concedida à Fundação Cultural do Município de Varginha uma subvenção no valor de Cr$ 327.470.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros) destinada a fazer face às despesas com sua manutenção no período de setembro a dezembro de 1992.
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2.214, de 14 de julho de 1992, que Concede Parcialmente Anistia Fiscal e Dá Outras Providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Em qualquer opção de pagamento com os benefícios desta Lei, o Requerimento será protocolado na Prefeitura Municipal de Varginha até 180 (cento e oitenta) dias após a sua publicação e recolhimento total ou na primeira parcela deverá ser quitada até 90 (noventa) dias após a data do deferimento do Requerimento pela autoridade competente".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA PREFEITO MUNICIPAL |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |