Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.268 CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 2.268 CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.268




CONCEDE SUBVENÇÃO À FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º Fica concedida à Fundação Cultural do Município de Varginha uma subvenção no valor de Cr$ 327.470.000,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quatrocentos e setenta mil cruzeiros) destinada a fazer face às despesas com sua manutenção no período de setembro a dezembro de 1992.

Art. 2º Para atender à despesa de que trata o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Suplementar correspondente, observando-se para esse fim o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de outubro de 1992.



ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO