Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.269 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR LOTES DE TERRENO À PEQUENAS E MÉDIAS INDÚSTRIAS QUE PRETENDAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO

LEI Nº 2.269 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR LOTES DE TERRENO À PEQUENAS E MÉDIAS INDÚSTRIAS QUE PRETENDAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.269




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA DOAR LOTES DE TERRENO À PEQUENAS E MÉDIAS INDÚSTRIAS QUE PRETENDAM SE INSTALAR NO MUNICÍPIO.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º As áreas de terreno que compõem o Distrito Industrial MIGUEL DE LUCA, adquiridas pela Municipalidade através das Leis Municipais nº 1.908/90 e 1.979/90, destinadas à implantação de pequenas e médias indústrias, serão objeto de divisão geodésia segundo estudos e critérios adotados pela SEPLAN/VG e cujos limites e confrontações se encontram expressados nas duas Leis acima referidas.

Art. 2º Após a aprovação e registro do Distrito Industrial de que trata esta Lei, fica o Município de Varginha, através do Poder Executivo, autorizado a doar frações de terreno às pequenas e médias indústrias que pretendam se instalar no Município.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará através de Decreto, os critérios e condições para habilitação das indústrias a serem beneficiadas por esta Lei, considerando-se como exigência mínima:

  1. Constituição Jurídica;

  2. Projeto Executivo de sua unidade;

  3. Projeto Econômico detalhado;

  4. Relatório de impacto sobre meio ambiente;

  5. Prazo de 24 (vinte e quatro) meses para início de suas atividades, sob pena de reversão ao Município.

Art. 4º A formalização do ato de doação será através de Escritura Pública, cujas despesas correrão por conta única e exclusiva das empresas beneficiárias.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 20 de outubro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO