
LEI Nº 2.280
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE PAGAMENTO POR DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE ÁREAS DE TERRENO.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os pagamentos em virtude de desapropriação amigável de áreas de terreno, autorizados pelas Leis Municipais nºs 2.230 e 2.231 ambas de 03 de setembro de 1992, serão devidamente reajustados pela TRD (Taxa Referencial Diária) a partir de 04 de agosto de 1992 até a data do seu efetivo pagamento.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO