Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.281 AUTORIZA PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

LEI Nº 2.281 AUTORIZA PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.281




AUTORIZA PAGAMENTO DE ÁREA DE TERRENO EM VIRTUDE DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a efetuar o pagamento da importância de Cr$ 1.236.369,20 (um milhão, duzentos e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e nove cruzeiros e vinte centavos) a Márcio Reis Teixeira ou quem de direito, em virtude de desapropriação amigável de uma área de terreno de sua propriedade, com 1.870,00 (mil, oitocentos e setenta metros quadrados) mais ou menos, área esta que foi utilizada para construção de uma Escola Municipal, situada no lugar denominado "Fazenda da Anta", zona rural do Município de Varginha.

Art. 2º Os dados relativos às delimitações e confrontações da área de que trata o artigo anterior são os constantes do memorial descritivo elaborado pela SEPLAN/VG, que deverão constar na escritura pública respectiva.

Art. 3º O pagamento a que se refere o artigo desta Lei será realizado no ato da assinatura da competente escritura pública de desapropriação amigável devendo a importância correspondente ser corrigida pela TRD, a partir de 01 de outubro de 1992, até a data de seu pagamento.

Art. 4º A despesa com a execução desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria do fluente exercício podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, caso necessário, observando-se para esse fim, o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei Municipal nº 1.887, de 05 de junho de 1990, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 05 de novembro de 1992.

 

 

 

ANTONIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO