LEI Nº 2.284
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA A DOAR À COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - os seguintes materiais e equipamentos empregados nas obras de extensão de redes de distribuição de energia elétrica e de iluminação pública:
PROJETO DS/VR - 3-270/92
Instalação de 43 conjuntos de iluminação pública vapor de sódio 360W - Avenida Rio Branco
Instalação de 07 conjuntos de iluminação pública vapor de sódio 360W. Praça Marcílio Dias.
PROJETO DS/VR - 3-420/92
Extensão de 0,387Km de rede de distribuição aérea Avenida Manoel Vida - Bairro Imaculada Conceição - compreender 17 postes.
Art. 2º A doação será efetuada mediante a lavratura de termo de doação, no qual deverá constar cláusula estabelecendo que, com a doação, as redes e demais materiais ou equipamentos passam a integrar o patrimônio da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - assumindo esta todas as obrigações e encargos com a manutenção e conservação que se fizerem necessárias nos bens doados, sob pena de, não o fazendo, reverterem-se estes bens ao patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,05 de novembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO