LEI Nº 2.288
DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada uma Escola Municipal de 1ª a 4ª série, na Fazenda Pouso Alegre, Zona Rural do Município de Varginha, escola esta que terá a seguinte denominação:
"ESCOLA MUNICIPAL EVARISTO FRANCO DE CARVALHO"
Art. 2º As despesas com o funcionamento e manutenção da Escola ora criada correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do fluente exercício.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 27 de novembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO