LEI Nº 2.290
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG – NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criadas no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Municipais e distribuídas pelos Órgãos que Integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, as seguintes Funções Gratificadas – FG :
GABINETE DO PREFEITO |
01 – Secretária do Vice-Prefeito..........................................................................FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
01 – Encarregado do Setor de Fomento Comercial................................................FG |
01 – Encarregado do Setor de Controle de Vendas Ambulantes.............................FG |
01 – Encarregado do Setor de Instalação e Funcionamento de Empresas...............FG |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – "SEMAPA" |
01 – Encarregado do Setor de Serviços Mecanizados............................................FG |
01 – Encarregado do Setor de Planejamento e Projetos.........................................FG |
01 – Encarregado do Setor de Abastecimento.......................................................FG |
01 – Encarregado do Setor de Comercialização....................................................FG |
Art. 2º As gratificações pelo exercício das Funções criadas conforme o estabelecido no artigo anterior, serão calculadas
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO