Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.291 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM

LEI Nº 2.291 DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.291




DISPÕE SOBRE DESCARACTERIZAÇÃO DE BENS PÚBLICOS DE USO COMUM.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno, medindo aproximadamente 10.133,39m² (dez mil cento e trinta e três vírgula trinta e nove metros quadrados) situada no Bairro "Jardim Corcetti" nesta cidade, tendo as seguintes delimitações e confrontações, conforme Memorial Descritivo elaborado pela SEPLA/VG.


"Inicia-se no ponto 0 (zero), esquina da Av. B com estrada existente e segue 140,00m confrontando com a Av. B até encontrar o ponto 01 (um). Do ponto 01 (um), deflete à direita e segue 74,00m até o ponto 02 (dois). Do ponto 02 (dois) deflete novamente à direita seguindo 67,00m até o ponto 03 (três), confrontando com o clube dos Veteranos. Do ponto 03 (três), deflete à direita seguindo 50,00m até o ponto 04 (quatro) confrontando com Paulo Severo Paiva. Do ponto 04 (quatro) deflete à esquerda e segue 27,00m até encontrar o ponto 05 (cinco) confrontando com Paulo Severo Paiva. Do ponto 05 (cinco) deflete à direita e segue 60,00m confrontando com a estrada, até atingir o ponto inicial 0 (zero).

Os limites acima mencionados perfazem uma área de aproximadamente 10.133,39m².

Art. 2º A descaracterização legal da área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em Cr$ 50.666.950,00 (cinquenta milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta cruzeiros) tem por objetivo permitir a regularização de loteamento popular no Bairro Jardim Corcetti – nesta cidade.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO