LEI Nº 2.292
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CPC – NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam criados no quadro geral dos funcionários públicos municipais e distribuídos pelos órgãos que integram a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, os seguintes Cargos de Provimento em Comissão – CPC – com os seus respectivos níveis de vencimentos:
SERVIÇO DE AUDITORIA |
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01 |
Chefe do Serviço de Auditoria |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL |
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01 |
Chefe do Serviço de Planejamento |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
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01 |
Chefe do Serviço de Fiscalização |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM ESTAR SOCIAL |
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01 |
Chefe do Serviço de Habitação |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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01 |
Chefe do Serviço de Saúde Ambulatorial |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Apoio Diagnóstico |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
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01 |
Chefe do Departamento de Obras |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Departamento de Serviços Urbanos |
CPC-4 |
01 |
Chefe do Serviço de Limpeza Urbana |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Controle de Frota |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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01 |
Chefe do Serviço de Educação Informal |
CPC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Administração |
CPC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Ensino |
CPC-3 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO |
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01 |
Secretário Municipal de Indústria e Comércio |
CPC-5 |
01 |
Assessor Técnico |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Incremento à Produção |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Empresarial |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Apoio Administrativo |
CPC-2 |
SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – "SEMAPA" |
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01 |
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
CPC-5 |
01 |
Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Abastecimento e Comercialização |
CPC-2 |
Art. 2º Os cargos ora criados, de livre nomeação e exoneração, serão preenchidos gradualmente segundo as conveniências e necessidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento do exercício de 1993.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 1993.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha, 04 de dezembro de 1992.
ANTÔNIO SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO