LEI Nº 2.302
DISPÕE SOBRE EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC - NO QUADRO GERAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Ficam extintos no Quadro Geral de Funcionários Públicos Municipais os seguintes Cargos de Provimento em Comissão - CPC –
QUANTIDADE |
NOMENCLATURA |
NÍVEL |
01 |
Chefe do Serviço de Agricultura e Pecuária |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Advocacia Municipal |
CPC-4 |
01 |
Encarregado do Ceasa |
FG |
01 |
Encarregado do Matadouro |
FG |
01 |
Chefe do Serviço de Orientação Pedagógica |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço de Saúde Comunitária |
CPC-2 |
01 |
Chefe do Serviço Jurídico |
CPC-3 |
01 |
Chefe do Serviço de Difusão Cultural |
CPC-2 |
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,10 de dezembro de 1992.
MARÇAL PAIVA DE FIGUEIREDO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |