LEI Nº 2.303
AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM ENTIDADES FILANTRÓPICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Varginha autorizada a assinar Convênio e respectivos Termos Aditivos com entidades filantrópicas, legalmente constituídas e reconhecidas de utilidade pública, sediadas no Município de Varginha, objetivando o fornecimento de mão de obra de seus abrigados ou assistidos para a reciclagem do lixo coletivo na cidade.
Art. 2º Em contra-partida, ficam as entidades conveniadas autorizadas a comercializarem o produto da reciclagem feita por elas, cujas rendas auferida passará a lhes pertencer e será destinada ao custeio e manutenção de seus serviços.
Art. 3º Fica igualmente a Prefeitura Municipal a doar à Sociedade Vicente de Paulo o lixo reciclado até a data de 30 de novembro de 1992, e a renda obtida com a venda do lixo deverá ser empregada para custeio das despesas do Lar São Vicente de Paulo, desta cidade.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal, no qual serão definidos os critérios para a habilitação das entidades filantrópicas interessadas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,10 de dezembro de 1992
MARÇAL PAIVA DE FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO
LUIZ FERNANDO ALFREDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO