LEI Nº 2.304
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO PARA A FIRMA PROLUMINAS LUBRIFICANTES LTDA.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a doar à Firma Prolimunas Lubrificantes LTDA, para ampliação de suas instalações industriais, uma área de terreno com 8.700,00m² aproximadamente, localizada à Av. Projetada 2 - Bairro Alto do Sion - nesta cidade.
Art. 2º A área de terreno de que trata o artigo anterior, avaliada em Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros reais) tem as suas delimitações e confrontações estabelecidas no Memorial Descritivo elaborado pela SEPLAN/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.
Art. 3º Se a donatária não cumprir as finalidades da presente doação ou se a qualquer tempo paralisar definitivamente suas atividades industriais no Município, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as benfeitorias e construções nele existentes, sem que assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Varginha,10 de dezembro de 1992.
MARÇAL PAIVA DE FIGUEIREDO PREFEITO MUNICIPAL, EM EXERCÍCIO |
LUIZ FERNANDO ALFREDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |