Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.305 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À FIRMA PAULMAC LTDA PARA INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES

LEI Nº 2.305 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À FIRMA PAULMAC LTDA PARA INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

LEI Nº 2.305




AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRENO À FIRMA PAULMAC LTDA PARA INSTALAÇÃO DE UMA INDÚSTRIA DE REFRIGERANTES.




O Povo do município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a doar à firma PAULMAC LTDA, para instalação de uma fábrica de refrigerantes uma área de terreno pertencente ao Patrimônio Municipal, com 10.011,00m² (dez mil e onze metros quadrados) aproximadamente caracterizada como lote A, localizada à Av. Cel. José Francisco Coelho, Bairro Industrial JK - nesta cidade.

Art. 2º A área de terreno a que se refere o artigo anterior, avaliada em Cr$ 400.440.000,00 (quatrocentos milhões, quatrocentos e quarenta mil cruzeiros) tem as suas delimitações e confrontações definidas em Memorial Descritivo elaborado pela SEPLAN/VG, o qual deverá ser transcrito na respectiva escritura pública de doação.

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 04 meses para que a firma donatária inicie a construção da sua fábrica de refrigerante e de 12 meses para que a termine e inicie suas atividades industriais, prazos estes contados à partir da data da respectiva escritura pública de doação.

Parágrafo único. Se a donatária não cumprir as exigências constantes do Caput deste artigo ou se a qualquer tempo, a mesma encerrar definitivamente suas atividades no Município de Varginha, o imóvel ora doado reverterá ao Patrimônio Municipal com todas as construções e benfeitorias nele existentes, sem assista à donatária qualquer direito à indenização ou retenção.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha,15 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO