Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 1992 LEI Nº 2.310 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA RECEBER, EM DOAÇÃO, 1.700 SEPULTURAS NO "CEMITÉRIO CAMPAL PARQUE DA SAUDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

LEI Nº 2.310 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA RECEBER, EM DOAÇÃO, 1.700 SEPULTURAS NO "CEMITÉRIO CAMPAL PARQUE DA SAUDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

brasao
Prefeitura do Município de Varginha

 

 

 

LEI Nº 2.310




AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA RECEBER, EM DOAÇÃO, 1.700 SEPULTURAS NO "CEMITÉRIO CAMPAL PARQUE DA SAUDADE" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Município de Varginha autorizado a receber, em doação, da firma Vertentes Negócios Administração Ltda, sediada nesta cidade, 1.700 sepulturas com sua respectiva fração ideal de terreno, no valor total de Cr$ 407.994.150,00 (quatrocentos e sete milhões, novecentos e noventa e quatro mil, cento e cinquenta cruzeiros)a serem constituídas de acordo com os padrões das demais sepulturas, situadas no "Cemitério Campal Parque da Saudade", pertencente à firma acima mencionada.

Art. 2º A área circundante às sepulturas de que trata o artigo anterior conterá as obras de infra-estrutura básica tais como: pavimentação, meio-fio e captação de águas pluviais, energia elétrica e água (se necessário).

Art. 3º As sepulturas objeto desta Lei terão, cada uma, as dimensões de 1,20m(um vírgula vinte metros) x 2,39 (dois vírgula trinta e nove metros) ou seja 2,868m² (dois vírgula oitocentos e sessenta e oito metros quadrados) de área total e serão destinadas à pessoas carentes do município de Varginha.

Art. 4º Na planta do "Cemitério Campal Parque da Saudade" deverão ser demarcadas as sepulturas doadas ao Município, a fim de facilitar a sua localização.

Art. 5º Em contrapartida à doação a que se refere o artigo 1º desta Lei, fica o Município de Varginha autorizado a executar os seguintes serviços na área do "Cemitério Campal Parque da Saudade", serviços estes orçados, no momento, em Cr$ 794.650.000,00 (setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e cinquenta mil cruzeiros).

I - Limpeza, aterro e corte necessários à implantação do empreendimento;

II - Pavimentação asfáltica CBUQ em área de 8.500,00m² (oito mil e quinhentos metros quadrados) aproximadamente;

III - Construir a via de acesso ao Cemitério numa área do terreno, com 600,00m² (seiscentos metros quadrados) mais ou menos, a ser adquirida de quem de direito.

Art. 6º A firma Vertentes Negócios Administração LTDA., ficará obrigada, por si e seus sucessores, a:

0I - fornecer mão de obra vitalícia e gratuita para a manutenção das 1.700 (um mil e setecentas) sepulturas doadas, bem como para as inumações e exumações que nelas se realizarem;

II - arcar com as despesas gerais, diretas ou indiretas, tais como: luz, água, paisagismo, etc;

III - conservar e manter as obras de infra-estrutura;

IV - construir velórios adequados, no prazo máximo de 02 anos contados da data da vigência desta Lei;

V - manter sempre à disposição para uso, no mínimo 10 sepulturas, para atender possíveis casos de emergência

Art. 7º Se por qualquer motivo não for implantado o empreendimento, ou deixar de cumprir qualquer item que trata o artigo 6º desta Lei, a firma responsável "Vertentes Negócios Administrativos LTDA" ou os sócios fundadores diretamente ou através de seus herdeiros ou sucessores, ficarão obrigados a ressarcir o Município de Varginha no valor, devidamente corrigido monetariamente, relativo as despesas por ele realizadas com a execução das obras de que trata o artigo 5º desta Lei.

Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar contrato com a firma Vertentes Negócios Administração LTDA, visando o fiel cumprimento do estabelecido nesta Lei.

Art. 9º A presente Lei será regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 10. As despesas oriundas da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal suplementá-las, caso necessário de acordo com o disposto no artigo 43 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 11. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

 

 

Prefeitura Municipal de Varginha, 22 de dezembro de 1992.

 

 

 

ANTÔNIO SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

LUIZ FERNANDO ALFREDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO