PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.262
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como, os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Parágrafo único. As categorias econômica e de programação, correspondem respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).
CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos
quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei,
em R$ 195.902.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil
reais) e se desdobra em:
I - R$ 151.371.792,00 (cento e cinquenta e um milhões, trezentos e setenta
e um mil, setecentos e noventa e dois reais), do Orçamento Fiscal;
II - R$ 44.530.208,00 (quarenta e quatro milhões,
quinhentos e trinta mil, duzentos e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |------------------------------------------------------------------------------------------------------------ | 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | RECEITAS CORRENTES | receita tributária 33.760.846,00 | 0,00 | 33.760.846,00| | receita de contribuições 2.500.000,00 | 0,00 | 2.500.000,00| | receita patrimonial 826.000,00 | 0,00 | 826.000,00| | receita de serviços 91.293,00 | 0,00 | 91.293,00| | transferências correntes 122.729.166,00 | 0,00 | 122.729.166,00| | outras receitas correntes 7.283.000,00 | 0,00 | 7.283.000,00| | fundeb -17.194.752,00 | 0,00 | -17.194.752,00| | |----------------------------------------------------------| | Subtotal 149.995.553,00 | 0,00 | 149.995.553,00| | |----------------------------------------------------------| | RECEITAS DE CAPITAL | alienação de bens 5.239,00 | 0,00 | 5.239,00| | |-----------------------------------------| | 5.239,00 | 0,00 | 5.239,00| | |-----------------------------------------| | Total da Administração Direta 150.000.792,00 | 0,00 | 150.000.792,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA | RECEITAS CORRENTES | | receita patrimonial 10.000,00 | 0,00 | 10.000,00| | receita de serviços 104.000,00 | 0,00 | 104.000,00| | outras receitas correntes 2.000,00 | 0,00 | 2.000,00| | |-----------------------------------------| | Subtotal | 116.000,00 | 0,00 | 116.000,00| | |-----------------------------------------| | Total FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA | 116.000,00| 0,00 | 116.000,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA | | RECEITAS CORRENTES | receita patrimonial 256.000,00 | 111.000,00 | 367.000,00| | receita de serviços 1.000,00 | 17.679.000,00| 17.680.000,00| | transferências correntes 10.000,00 | 1.000.000,00 | 1.010.000,00| | outras receitas correntes 0,00 | 203.000,00| 203.000,00| | |-----------------------------------------| | 267.000,00 | 18.993.000,00| 19.260.000,00| | |-----------------------------------------| | Total FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA | 267.000,00 | 18.993.000,00 | 19.260.000,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | GUARDA MUNICIPAL | RECEITAS CORRENTES | | receita patrimonial 5.000,00 | 0,00 | 5.000,00| ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- | E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | receita de serviços 30.000,00 | 0,00 | 30.000,00| | outras receitas correntes 3.000,00 | 0,00 | 3.000,00| | |-----------------------------------------| | Subtotal 38.000,00 | 0,00 | 38.000,00| | |-----------------------------------------| | Total GUARDA MUNICIPAL 38.000,00 | 0,00 | 38.000,00| |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA | RECEITAS CORRENTES | | receita de contribuições 0,00| 4.925.708,00| 4.925.708,00| | receita patrimonial 0,00| 11.340.000,00| 11.340.000,00| | outras receitas correntes 0,00| 603.750,00| 603.750,00| | receitas correntes - intra-orçamentárias 0,00| 7.722.750,00| 7.722.750,00| | |-----------------------------------------| | Subtotal 0,00| 24.592.208,00 | 24.592.208,00| | |-----------------------------------------| | | RECEITAS DE CAPITAL | receitas de capital - intra-orçamentárias 0,00 | 945.000,00 | 945.000,00 | | |-----------------------------------------| | Subtotal 0,00 | 945.000,00 | 945.000,00 | | |-----------------------------------------| | Total INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA | 0,00 | 25.537.208,00 | 25.537.208,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | SEMUL - SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E ORGANIZ. DE LUTO | RECEITAS CORRENTES | | receita patrimonial 285.000,00 | 0,00 | 285.000,00 | | receita de serviços 427.500,00 | 0,00 | 427.500,00 | | |-----------------------------------------| | Subtotal | 712.500,00 | 0,00 | 712.500,00 | | |-----------------------------------------| | RECEITAS DE CAPITAL | | alienação de bens 237.500,00 | 0,00 | 237.500,00 | | |-----------------------------------------| | Subtotal 237.500,00 | 0,00 | 237.500,00 | | |-----------------------------------------| |Total SEMUL SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E ORGANIZ.DE LUTO 950.000,00 | 0,00 | 950.000,00 | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | RECEITAS CORRENTES | | receita tributaria | 33.760.846,00 | 0,00 | 33.760.846,00 | | receita de contribuições | 2.500.000,00 | 4.925.708,00 | 7.425.708,00 | | receita patrimonial | 1.382.000,00 | 11.451.000,00 | 12.833.000,00 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- | E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |-----------------------------------------------------------------------------------------------------------| | receita de serviços 653.793,00 | 17.679.000,00 | 18.332.793,00| | transferências correntes 122.739.166,00 | 1.000.000,00 | 123.739.166,00| | outras receitas correntes 7.288.000,00 | 806.750,00 | 8.094.750,00| | receitas correntes - intra-orçamentárias 0,00 | 7.722.750,00 | 7.722.750,00| | fundeb -17.194.752,00 | 0,00 | -17.194.752,00| | |-----------------------------------------| | Subtotal 151.129.053,00 | 43.585.208,00 | 194.714.261,00| | |-----------------------------------------| | RECEITAS DE CAPITAL | | alienação de bens 242.739,00 | 0,00 | 242.739,00 | | receitas de capital - intra-orçamentárias 0,00 | 945.000,00 | 945.000,00 | | |-----------------------------------------| | Subtotal | 242.739,00 | 945.000,00 | 1.187.739,00 | | |-----------------------------------------| |Total da Administração Direta e Indireta 151.371.792,00 | 44.530.208,00 | 195.902.000,00 | -----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Seção II
Da fixação da despesa
Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 195.902.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil reais), na seguinte conformidade:
I - R$ 116.983.825,21 (cento e dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais, vinte e um centavos), do Orçamento Fiscal;
II - R$ 78.918.174,79 (setenta e oito milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e quatro reais, setenta e nove centavos), do Orçamento da Seguridade Social.
I – Por categoria econômica:
---------------------------------------------------------------------------------------------------------| | E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |---------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | DESPESAS CORRENTES 88.894.343,08 | 37.882.761,73 | 126.777.104,81 | | DESPESAS DE CAPITAL 5.971.274,13| 5.162.413,06 | 11.133.687,19 | | RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00 | 0,00 | 5.000,00 | | --------------------------------------------------------| | Total da Administração Direta 94.870.617,21 | 43.045.174,79 | 137.915.792,00 | |---------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA | | DESPESAS CORRENTES 5.589.400,00 | 34.148.000,00 | 39.737.400,00 | | DESPESAS DE CAPITAL 856.600,00 | 1.725.000,00 | 2.581.600,00 | | RESERVA DE CONTINGENCIA 15.667.208,00 | 0,00 | 15.667.208,00 | | |---------------------------------------| | Total da Administração Indireta 22.113.208,00 | 35.873.000,00 | 57.986.208,00 | |---------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA | | DESPESAS CORRENTES 94.483.743,08 | 72.030.761,73 | 166.514.504,81 | | DESPESAS DE CAPITAL 6.827.874,13 | 6.887.413,06 | 13.715.287,19 | | RESERVA DE CONTINGENCIA 15.672.208,00 | 0,00 | 15.672.208,00 | | |---------------------------------------| |Total da Administração Direta e Indireta 116.983.825,21 | 78.918.174,79 | 195.902.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:
II – Por órgãos de governo:
-------------------------------------------------------------------------------------------------------- | E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 1 - ADMINISTRACAO DIRETA | | CAMARA MUNICIPAL 5.400.000,00 | 0,00 | 5.400.000,00 | | | SECR. MUNICIPAL DE GOVERNO 1.708.000,00 | 0,00 | 1.708.000,00 | | | SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO 1.466.000,00 | 0,00 | 1.466.000,00 | | | SECR. MUN. DE ADMINISTRACAO 14.595.376,00 | 0,00 | 14.595.376,00 | | | SECR. MUNICIPAL DA FAZENDA 5.910.000,00 | 0,00 | 5.910.000,00 | | | SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE 0,00 | 33.485.000,00 | 33.485.000,00| | | SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTU 41.045.562,00 | 0,00 | 41.045.562,00| | | SECR. MUN. DE HABIT. E PROM. SOCIAL 741.053,21 | 9.560.174,79 | 10.301.228,00| | | SECR. MUN. DE OBRAS E SERV.URBANOS 14.043.346,00 | 0,00 | 14.043.346,00| | | SECRET. MUN. DO CAFÉ E AGRICULTURA 1.502.000,00 | 0,00 | 1.502.000,00| | | SEC. MUN. DE INDÚST. E DES. ECONÔMICO 447.000,00 | 0,00 | 447.000,00| | | SECRETARIA MUN. DE CONTROLE INTERNO 474.000,00 | 0,00 | 474.000,00| | | SECRET. MUN. DE TURISMO E COMÉRC 2.200.280,00 | 0,00 | 2.200.280,00 | | | SECRET. MUN. DE ESPORTES E LAZER 2.420.000,00 | 0,00 | 2.420.000,00 | | | SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE 2.246.000,00 | 0,00 | 2.246.000,00 | | | PROCURADORIA DO MUNICÍPIO 667.000,00 | 0,00 | 667.000,00 | | |--------------------------------------| | Total da Administração Direta 94.865.617,21 | 43.045.174,79 | 137.910.792,00 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | | 03- FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA | 2.646.000,00 | 0,00 | 2.646.000,00 | | | 04- FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA | 0,00 | 26.003.000,00 | 26.003.000,00 | | | 06- GUARDA MUNICIPAL 2.680.000,00 | 0,00 | 2.680.000,00 | | | 07- INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA | 0,00 | 9.870.000,00 | 9.870.000,00 | | | 08- SEMUL - SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E ORGANIZ. DE LUTO | 1.120.000,00 | 0,00 | 1.120.000,00 | | |--------------------------------------| | Total da Administração Indireta 6.446.000,00 | 35.873.000,00 | 42.319.000,00 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------| | -------------------------------------------------------------------------------------------------------- | E S P E C I F I C A Ç Ã O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA | | Reserva de Contingência 15.672.208,00 | 0,00 | 15.672.208,00 | |--------------------------------------------------------------------------------------------------------| | Total do Município 116.983.825,21 | 78.918.174,79 | 195.902.000,00 | | --------------------------------------------------------------------------------------------------------
III – Por funções:
------------------------------------------------------------------------------------------------------- | E S P E C I F I C A C A O | FISCAL | SEGURIDADE SOCIAL | TOTAL | |-------------------------------------------------------------------------------------------------------| | | 01 - LEGISLATIVA 5.398.000,00 | 0,00 | 5.398.000,00 | | | 02 - JUDICÍARIA 667.000,00 | 0,00 | 667.000,00 | | | 04 - ADMINISTRAÇÃO 20.100.937,00 | 0,00 | 20.100.937,00 | | | 06 - SEGURANCA PÚBLICA 2.713.000,00 | 0,00 | 2.713.000,00 | | | 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 | 9.560.174,79 | 9.560.174,79 | | | 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 0,00 | 9.870.000,00 | 9.870.000,00 | | | 10 - SAÚDE 0,00 | 59.488.000,00 | 59.488.000,00 | | | 12 - EDUCAÇÃO 40.993.762,00 | 0,00 | 40.993.762,00 | | | 13 - CULTURA 2.695.800,00 | 0,00 | 2.695.800,00 | | | 15 - URBANISMO 17.284.646,00 | 0,00 | 17.284.646,00 | | | 16 - HABITAÇÃO 757.292,21 | 0,00 | 757.292,21 | | | 17 - SANEAMENTO 200,00 | 0,00 | 200,00 | | | 18 - GESTÃO AMBIENTAL 1.580.500,00 | 0,00 | 1.580.500,00 | | | 20 - AGRICULTURA 1.502.000,00 | 0,00 | 1.502.000,00 | | | 22 - INDÚSTRIA 367.000,00 | 0,00 | 367.000,00 | | | 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 2.239.280,00 | 0,00 | 2.239.280,00 | | | 26 - TRANSPORTE 41.000,00 | 0,00 | 41.000,00 | | | 27 - DESPORTO E LAZER 2.420.000,00 | 0,00 | 2.420.000,00 | | | 28 - ENCARGOS ESPECIAIS 2.551.200,00 | 0,00 | 2.551.200,00 | | | 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 15.672.208,00 | 0,00 | 15.672.208,00 | | |-------------------------------------| | Total do Município 116.983.825,21 | 78.918.174,79 |195.902.000,00 | -------------------------------------------------------------------------------------------------------
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:
I - até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa total fixada no art. 4°. II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.
Art. 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:
I – necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;
II – vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;
III – destinados a cobrir insuficiências nas dotações
orçamentárias, dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais",
"Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma
dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa, quando
para atender ao pagamento de sentenças judiciais, nas condições e formas
determinadas pela constituição, até o limite da soma dos valores de todos os
grupos de despesas; IV - destinados ao reforço de dotações de ações, utilizando a anulação de outras
dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320/64, até o
limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício; V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta,
até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem
como, do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de
transferências financeiras, a elas efetuadas durante o exercício; VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência
municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações. Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na
Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Art. 9° As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento, com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011 . Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias, considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas
alterações desta, efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011,
serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano
subsequente, inclusive, para efeito de comprovação dos limites constitucionais
de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta,
incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao
estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas
necessárias, adotadas no âmbito de cada Poder, por seus respectivos Chefes,
nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal
nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO