Prefeitura de Varginha

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Página Inicial Legislação Municipal Leis 2010 LEI Nº5.262 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

LEI Nº5.262 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA

LEI Nº 5.262




 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2011.

 

 

 

O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei,

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:

 

I - o orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

II - o orçamento da seguridade social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como, os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

 

Parágrafo único. As categorias econômica e de programação, correspondem respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas).


CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da estimativa da receita

 

Art. 2º A receita orçamentária é estimada na forma dos 
quadros I, I-A, II, III e IV, que ficam fazendo parte integrante desta Lei,
em R$ 195.902.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil
reais) e se desdobra em:

I - R$ 151.371.792,00 (cento e cinquenta e um milhões, trezentos e setenta
e um mil, setecentos e noventa e dois reais), do Orçamento Fiscal;

II - R$ 44.530.208,00 (quarenta e quatro milhões, 
quinhentos e trinta mil, duzentos e oito reais), do Orçamento da Seguridade Social.

Art. 3º A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 
|   E S P E C I F I C A C A O                |       FISCAL       |  SEGURIDADE SOCIAL  |      TOTAL        |
|------------------------------------------------------------------------------------------------------------
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA            
|     RECEITAS CORRENTES                                                   
|     receita tributária                            33.760.846,00 |                0,00 |      33.760.846,00|
|     receita de contribuições                       2.500.000,00 |                0,00 |       2.500.000,00|
|     receita patrimonial                              826.000,00 |                0,00 |         826.000,00|
|     receita de serviços                               91.293,00 |                0,00 |          91.293,00|
|     transferências correntes                     122.729.166,00 |                0,00 |     122.729.166,00|
|     outras receitas correntes                      7.283.000,00 |                0,00 |       7.283.000,00|
|     fundeb                                       -17.194.752,00 |                0,00 |     -17.194.752,00|
|                                                |----------------------------------------------------------|
|                                     Subtotal     149.995.553,00 |                0,00 |     149.995.553,00|
|                                                |----------------------------------------------------------|
|     RECEITAS DE CAPITAL                                                 
|  alienação de bens                                     5.239,00 |                0,00 |           5.239,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                                        5.239,00 |                0,00 |           5.239,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|          Total da Administração Direta           150.000.792,00 |                0,00 |    150.000.792,00 |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                 
|                                                              
| FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA                             
|     RECEITAS CORRENTES  
|                                    
|         receita patrimonial                           10.000,00 |                0,00 |          10.000,00|
|         receita de serviços                          104.000,00 |                0,00 |         104.000,00|
|         outras receitas correntes                      2.000,00 |                0,00 |           2.000,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                Subtotal |            116.000,00 |                0,00 |         116.000,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
| Total FUNDACAO CULTURAL DO MUNICIPIO DE VARGINHA  
|                                                       116.000,00|                0,00 |        116.000,00 |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA   
|                                         
|     RECEITAS CORRENTES                                                         
|         receita patrimonial                          256.000,00 |          111.000,00 |         367.000,00|
|         receita de serviços                            1.000,00 |        17.679.000,00|      17.680.000,00|
|         transferências correntes                      10.000,00 |        1.000.000,00 |       1.010.000,00|
|         outras receitas correntes                          0,00 |           203.000,00|         203.000,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                                      267.000,00 |        18.993.000,00|      19.260.000,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
| Total FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICIPIO DE VARGINHA
|                                                      267.000,00 |       18.993.000,00 |     19.260.000,00 |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|                                                        
| GUARDA MUNICIPAL                                                          
|     RECEITAS CORRENTES         
|                                          
|         receita patrimonial                            5.000,00 |                0,00 |           5.000,00|
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                                               

 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
|     E S P E C I F I C A C A O               |       FISCAL      |  SEGURIDADE SOCIAL  |    TOTAL          |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|         receita de serviços                           30.000,00 |                0,00 |          30.000,00|
|         outras receitas correntes                      3.000,00 |                0,00 |           3.000,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                   Subtotal            38.000,00 |                0,00 |          38.000,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
| Total GUARDA MUNICIPAL                                38.000,00 |                0,00 |          38.000,00|
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                              
| INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA                                 
|     RECEITAS CORRENTES   
|                                                         
|         receita de contribuições                            0,00|         4.925.708,00|       4.925.708,00|
|         receita patrimonial                                 0,00|        11.340.000,00|      11.340.000,00|
|        outras receitas correntes                            0,00|           603.750,00|         603.750,00|
|          receitas correntes - intra-orçamentárias           0,00|         7.722.750,00|       7.722.750,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                          Subtotal           0,00|       24.592.208,00 |      24.592.208,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|   
| RECEITAS DE CAPITAL                                                           
|         receitas de capital - intra-orçamentárias          0,00 |          945.000,00 |        945.000,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                          Subtotal          0,00 |          945.000,00 |        945.000,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
| Total INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA   
|                                                            0,00 |       25.537.208,00 |     25.537.208,00 |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                | SEMUL - SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E ORGANIZ. DE LUTO                                                   
|     RECEITAS CORRENTES   
|                                                      
|         receita patrimonial                          285.000,00 |                0,00 |        285.000,00 |
|         receita de serviços                          427.500,00 |                0,00 |        427.500,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                      Subtotal |      712.500,00 |                0,00 |        712.500,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|     RECEITAS DE CAPITAL  
|                                                   
|        alienação de bens                             237.500,00 |                0,00 |        237.500,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                     Subtotal         237.500,00 |                0,00 |        237.500,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|Total SEMUL SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E ORGANIZ.DE LUTO  950.000,00 |                0,00 |        950.000,00 |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA                                          
|     RECEITAS CORRENTES  
|                                                           
|         receita tributaria                 |      33.760.846,00 |                0,00 |     33.760.846,00 |
|         receita de contribuições           |       2.500.000,00 |        4.925.708,00 |      7.425.708,00 |
|         receita patrimonial                |       1.382.000,00 |       11.451.000,00 |     12.833.000,00 |
 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
                                                          

 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
|  E S P E C I F I C A C A O                 |        FISCAL      |  SEGURIDADE SOCIAL  |  TOTAL            |
|-----------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|         receita de serviços                          653.793,00 |       17.679.000,00 |      18.332.793,00|
|         transferências correntes                 122.739.166,00 |        1.000.000,00 |     123.739.166,00|
|         outras receitas correntes                  7.288.000,00 |          806.750,00 |       8.094.750,00|
|         receitas correntes - intra-orçamentárias           0,00 |        7.722.750,00 |       7.722.750,00|
|         fundeb                                   -17.194.752,00 |                0,00 |     -17.194.752,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                Subtotal          151.129.053,00 |       43.585.208,00 |     194.714.261,00|
|                                                                 |-----------------------------------------|
|      RECEITAS DE CAPITAL     
|                                                       
|         alienação de bens                            242.739,00 |                0,00 |        242.739,00 |
|         receitas de capital - intra-orçamentárias          0,00 |          945.000,00 |        945.000,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|                                  Subtotal |          242.739,00 |          945.000,00 |      1.187.739,00 |
|                                                                 |-----------------------------------------|
|Total da Administração Direta e Indireta          151.371.792,00 |       44.530.208,00 |    195.902.000,00 |
 -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

Seção II

Da fixação da despesa

 

Art. 4º A despesa é fixada na forma dos quadros V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII, que ficam fazendo parte integrante desta Lei, em R$ 195.902.000,00 (cento e noventa e cinco milhões, novecentos e dois mil reais), na seguinte conformidade:

I - R$ 116.983.825,21 (cento e dezesseis milhões, novecentos e oitenta e três mil, oitocentos e vinte e cinco reais, vinte e um centavos), do Orçamento Fiscal;

II - R$ 78.918.174,79 (setenta e oito milhões, novecentos e dezoito mil, cento e setenta e quatro reais, setenta e nove centavos), do Orçamento da Seguridade Social.


 

I – Por categoria econômica:

 ---------------------------------------------------------------------------------------------------------| 
|    E S P E C I F I C A C A O               |       FISCAL       |  SEGURIDADE SOCIAL  |    TOTAL        |
|---------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA          
|                                                  
|         DESPESAS CORRENTES                        88.894.343,08 |       37.882.761,73 |  126.777.104,81 |
|         DESPESAS DE CAPITAL                         5.971.274,13|        5.162.413,06 |   11.133.687,19 |
|         RESERVA DE CONTINGENCIA                        5.000,00 |                0,00 |        5.000,00 |
|                                                 --------------------------------------------------------|
|    Total da Administração Direta                  94.870.617,21 |       43.045.174,79 |  137.915.792,00 |
|---------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRACAO INDIRETA                                
|                     
|         DESPESAS CORRENTES                         5.589.400,00 |       34.148.000,00 |   39.737.400,00 |
|         DESPESAS DE CAPITAL                          856.600,00 |        1.725.000,00 |    2.581.600,00 |
|         RESERVA DE CONTINGENCIA                   15.667.208,00 |                0,00 |   15.667.208,00 |
|                                                                 |---------------------------------------|
|   Total da Administração Indireta                 22.113.208,00 |       35.873.000,00 |   57.986.208,00 |
|---------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 3 - ADMINISTRACAO DIRETA E INDIRETA                                                                     |
|         DESPESAS CORRENTES                        94.483.743,08 |       72.030.761,73 |  166.514.504,81 |
|         DESPESAS DE CAPITAL                        6.827.874,13 |        6.887.413,06 |   13.715.287,19 |
|         RESERVA DE CONTINGENCIA                   15.672.208,00 |                0,00 |   15.672.208,00 |
|                                                                 |---------------------------------------|
|Total da Administração Direta e Indireta          116.983.825,21 |       78.918.174,79 |  195.902.000,00 |
 ----------------------------------------------------------------------------------------------------------
                             

Art. 5º A despesa fixada está assim desdobrada:

II – Por órgãos de governo:

 

 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
|  E S P E C I F I C A C A O                   |      FISCAL      |  SEGURIDADE SOCIAL  |   TOTAL        |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 1 - ADMINISTRACAO DIRETA                                                           
|                                                                 
|  CAMARA MUNICIPAL                                  5.400.000,00 |                0,00 |   5.400.000,00 |
|                                                                 
|  SECR. MUNICIPAL DE GOVERNO                        1.708.000,00 |                0,00 |   1.708.000,00 |
|                                      
|  SECR. MUN. DE PLANEJAMENTO                        1.466.000,00 |                0,00 |   1.466.000,00 |
|
|  SECR. MUN. DE ADMINISTRACAO                      14.595.376,00 |                0,00 |  14.595.376,00 |
|                                                          
|  SECR. MUNICIPAL DA FAZENDA                        5.910.000,00 |                0,00 |   5.910.000,00 |
|                                               
|  SECR. MUNICIPAL DE SAÚDE                                  0,00 |       33.485.000,00 |   33.485.000,00|
|                                                         
|  SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTU                   41.045.562,00 |                0,00 |   41.045.562,00| 
|                                            
|  SECR. MUN. DE HABIT. E PROM. SOCIAL                 741.053,21 |        9.560.174,79 |   10.301.228,00| 
|                                                              
|  SECR. MUN. DE OBRAS E SERV.URBANOS               14.043.346,00 |                0,00 |   14.043.346,00|
|  
|  SECRET. MUN. DO CAFÉ E AGRICULTURA                1.502.000,00 |                0,00 |    1.502.000,00|
|                                                               
|  SEC. MUN. DE INDÚST. E DES. ECONÔMICO               447.000,00 |                0,00 |      447.000,00| 
|                              
|  SECRETARIA MUN. DE CONTROLE INTERNO                 474.000,00 |                0,00 |      474.000,00|                                                         
|       
|  SECRET. MUN. DE TURISMO E COMÉRC                  2.200.280,00 |                0,00 |   2.200.280,00 |
|                                                        
|  SECRET. MUN. DE ESPORTES E LAZER                  2.420.000,00 |                0,00 |   2.420.000,00 |
|                                                        
|  SECRETARIA MUN. DO MEIO AMBIENTE                  2.246.000,00 |                0,00 |   2.246.000,00 |
|                                                            
|  PROCURADORIA DO MUNICÍPIO                           667.000,00 |                0,00 |     667.000,00 |
|                                                                 |--------------------------------------|
|  Total da Administração Direta                    94.865.617,21 |       43.045.174,79 | 137.910.792,00 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------|
| 2 - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA                                      
|
|        03- FUNDAÇÃO CULTURAL DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
|                                                    2.646.000,00 |                0,00 |   2.646.000,00 |
|                                                  
|       04- FUNDACAO HOSPITALAR DO MUNICÍPIO DE VARGINHA  
|                                                            0,00 |       26.003.000,00 |  26.003.000,00 |
|                                                             
|       06- GUARDA MUNICIPAL                         2.680.000,00 |                0,00 |   2.680.000,00 |
|                                                        
|       07- INPREV - INST.PREV.DA PREFEITURA DE VARGINHA 
|                                                            0,00 |        9.870.000,00 |   9.870.000,00 |
|                                                       
|       08- SEMUL - SERV. MUNIC. FUNERÁRIO E ORGANIZ. DE LUTO
|                                                    1.120.000,00 |                0,00 |   1.120.000,00 |
|                                                                 |--------------------------------------|
|       Total da Administração Indireta              6.446.000,00 |       35.873.000,00 |  42.319.000,00 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------|

                       
| -------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
|  E S P E C I F I C A Ç Ã O                    |      FISCAL     |  SEGURIDADE SOCIAL  |   TOTAL        |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                             
| 3 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                                                  
|                                                              
|       Reserva de Contingência                     15.672.208,00 |                0,00 |  15.672.208,00 |
|--------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                   Total do Município             116.983.825,21 |       78.918.174,79 | 195.902.000,00 |
| --------------------------------------------------------------------------------------------------------

 

 

III – Por funções:

 

 ------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
|  E S P E C I F I C A C A O                    |    FISCAL       |  SEGURIDADE SOCIAL  | TOTAL         |
|-------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|                                                      
| 01 - LEGISLATIVA                                   5.398.000,00 |                0,00 |  5.398.000,00 |
|                                                               
| 02 - JUDICÍARIA                                      667.000,00 |                0,00 |    667.000,00 |
|                                                              
| 04 - ADMINISTRAÇÃO                                20.100.937,00 |                0,00 | 20.100.937,00 |
|                                                               
| 06 - SEGURANCA PÚBLICA                             2.713.000,00 |                0,00 |  2.713.000,00 |
|                                                       
| 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL                                    0,00 |        9.560.174,79 |  9.560.174,79 |
|                                                             
| 09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL                                    0,00 |        9.870.000,00 |  9.870.000,00 |
|                                                            
| 10 - SAÚDE                                                 0,00 |       59.488.000,00 | 59.488.000,00 |
|                                                    
| 12 - EDUCAÇÃO                                     40.993.762,00 |                0,00 | 40.993.762,00 |
|                                                           
| 13 - CULTURA                                       2.695.800,00 |                0,00 |  2.695.800,00 |
|                                                              
| 15 - URBANISMO                                    17.284.646,00 |                0,00 | 17.284.646,00 |
|                                                                 
| 16 - HABITAÇÃO                                       757.292,21 |                0,00 |    757.292,21 |
|                                                               
| 17 - SANEAMENTO                                          200,00 |                0,00 |        200,00 |
|                                                             
| 18 - GESTÃO AMBIENTAL                              1.580.500,00 |                0,00 |  1.580.500,00 |
|                                                               
| 20 - AGRICULTURA                                   1.502.000,00 |                0,00 |  1.502.000,00 |
|                                                              
| 22 - INDÚSTRIA                                       367.000,00 |                0,00 |    367.000,00 |
|                                                              
| 23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS                           2.239.280,00 |                0,00 |  2.239.280,00 |
|                                                          
| 26 - TRANSPORTE                                       41.000,00 |                0,00 |     41.000,00 |
|                                                            
| 27 - DESPORTO E LAZER                              2.420.000,00 |                0,00 |  2.420.000,00 |
|                                                             
| 28 - ENCARGOS ESPECIAIS                            2.551.200,00 |                0,00 |  2.551.200,00 |
|                                                              
| 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA                      15.672.208,00 |                0,00 | 15.672.208,00 |
|                                                                 |-------------------------------------|
|                   Total do Município             116.983.825,21 |       78.918.174,79 |195.902.000,00 |
 -------------------------------------------------------------------------------------------------------

CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei:

I - até o limite de 15% (quinze por cento), da despesa total fixada no art. 4°.                                                                 
II - até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

Art. 7º No decurso da execução orçamentária, fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares:

 

I necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2011;

II vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei, até o limite da dotação consignada como reserva de contingência;

III – destinados a cobrir insuficiências  nas dotações 
orçamentárias, dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais",
"Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma
dos valores atribuídos a esses grupos ou de qualquer grupo de despesa, quando
para atender ao pagamento de sentenças judiciais, nas condições e formas
determinadas pela constituição, até o limite da soma dos valores de todos os
grupos de despesas; IV - destinados ao reforço de dotações de ações, utilizando a anulação de outras
dotações, nos termos do art. 43, § 1°, inciso III da Lei nº 4.320/64, até o
limite de 1/3 (um terço) da receita prevista para o exercício; V - destinados a cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta,
até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem
como, do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de
transferências financeiras, a elas efetuadas durante o exercício; VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do programa de previdência
municipal, até o limite do valor de cada uma de suas ações. Art. 8° Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em
Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na
Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000. Art. 9° As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal,
apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da
Programação do Orçamento, com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas
fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2011 . Parágrafo único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes
Orçamentárias, considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas
alterações desta, efetivadas mediante créditos adicionais. Art. 10. As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício de 2011,
serão inscritas em restos a pagar e terão validade até 31 de dezembro do ano
subsequente, inclusive, para efeito de comprovação dos limites constitucionais
de aplicação de recursos nas áreas da educação e da saúde. Art. 11. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta,
incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal e vice-versa, obedecerão ao
estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais, ressalvadas as medidas
necessárias, adotadas no âmbito de cada Poder, por seus respectivos Chefes,
nos termos do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Complementar Federal
nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 12. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura do Município de Varginha, 23 de novembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.

 

 

EDUARDO ANTONIO CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

JOSÉ OSWALDO FURLANETTO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO

 

 

BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO