PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.300
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VARGINHA, A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AO INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com as disposições constantes no Processo Administrativo n° 17.274/2010, aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Varginha, autorizado a conceder ao INSTITUTO CULTURAL ARTETUDE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.402.227/0001-38, com sede na Rua Professora Alice Macedo, nº 97, bairro Nossa Senhora de Lourdes, Varginha-MG, auxílio financeiro no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Parágrafo único. O auxílio financeiro deverá ser utilizado para pagamento e/ou ressarcimento das despesas inerentes à realização das apresentações das Companhias de Santos Reis, a critério da Secretaria Municipal de Turismo e Comércio - SETEC.
Art. 2º O auxílio referido deverá ser pago de acordo com o Cronograma Financeiro de Pagamento, a ser estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal.
Art. 3º O Instituto deverá prestar contas à Secretaria Municipal de Controle Interno – SECON, dos recursos financeiros recebidos, dentro de 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da última parcela.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a baixar normas, visando disciplinar o sistema de prestação de contas a ser feita.
Art. 5º Para cumprimento desta Lei, o Município de Varginha celebrará Termo de Convênio com o referido Instituto.
Parágrafo único. Deverá ser encaminhado à Câmara Municipal, para fins de conhecimento e arquivamento, cópia do instrumento firmado com base no “caput” deste artigo.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município, no orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO – SETEC, consignadas no exercício financeiro de 2010, sob a rubrica 33.50.41.00-04.121.7070.2302-262, ficando o Chefe do Executivo autorizado a suplementá-la, se necessário, nos termos da Lei nº 4.320/1964.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO |
HENRIQUE LEMES TAVARES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO |