PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VARGINHA
LEI Nº 5.297
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A RATIFICAR SUA PARTICIPAÇÃO NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal e de acordo com o Processo Administrativo nº 17.737/2010,
A P R O V A :
Art. 1º Fica autorizado o Município de Varginha, Estado de Minas Gerais, a ratificar sua participação no Consórcio Intermunicipal de Saúde, para gerenciamento do serviço de atendimento de urgência e emergência e ações de educação permanente em urgência nas microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas.
Art. 2º O Consórcio Intermunicipal de Saúde, será constituído sob a forma de Consórcio Público, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, mediante registro do competente Estatuto, após atendimento dos requisitos da legislação civil.
Art. 3º O Município de Varginha poderá firmar contrato de gestão associada com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, visando à execução direta e indireta, suplementar ou complementar de cooperação técnica e financeira para o implemento de obras, serviços e políticas públicas, dispensada a licitação.
Art. 4º Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Saúde, advirão de dotação orçamentária próprias já consignada no orçamento de 2011 ou mediante crédito especial e nos exercícios seguintes de rubrica aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido Consórcio Público.
Art. 5º Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o consórcio, o disposto na Lei Federal nº 11.107/2005 e na Lei Estadual n° 18.036/2009.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura do Município de Varginha, 28 de dezembro de 2010; 128º da Emancipação Político-Administrativa do Município.
EDUARDO ANTONIO CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
JORDÁLIO FLORÊNCIO DE OLIVEIRA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
JOSÉ OSWALDO FURLANETTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO |
RAIMUNDO JOAQUIM ZAIDEN SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO |
BERTONLÚCIO MENDONÇA DE MACEDO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, INTERINO |